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5 Dicas para escolher um Plano de Saúde

  • danilo5267
  • 17 de jan. de 2022
  • 3 min de leitura





1. Tipos de Plano de Saúde: Individual, Familiar, Para MEI e PME, Plano de Saúde Coletivo Empresarial ou Coletivo por Adesão).


2. Carência: Exames, parto, doenças pré-existentes, consultas.


3. Coberturas: Nacional, Regional ou Municipal.


4. Rede de Atendimento: Sempre analisar a rede de atendimento, é importantíssimo saber se o plano escolhido é atendido pelos ambulatórios e médicos de preferência.


5. Reembolso: Pode ser uma despesa extra que você não quer ter.



Tipos de Plano


Individual: O plano de saúde individual permite apenas um beneficiário. Além do mais, toda pessoa física consegue fazer a contratação direto com a operadora de seguros.


Familiar: Em contrapartida, o plano familiar dá a possibilidade de contratação para vários ou todos os membros da família.

Da mesma forma, o número de integrantes pode variar entre as operadoras de planos de saúde. No entanto, sempre é preciso comprovar o grau de parentesco dos beneficiários.Este tipo de plano normalmente é contratado por quem se preocupa com o bem-estar dos familiares e conhece a demora do atendimento por meio do SUS. Assim, opta pela opção de usar o sistema de saúde privado sem precisar pagar valores altos.


Plano de saúde para MEI e PME: No caso de MEI (Micro Empreendedor Individual) ou PME (Pequenas e Médias Empresas), existem diversos benefícios que se estendem a todos os associados. Mais é necessário que tenha 6 meses de cadastro ativo. Tanto no MEI, quanto no PME, o número de vidas que deve ser abrangido precisa ser entre 2 a 99. Mesmo o MEI (Microempreendedor Individual), precisa adicionar um colaborador ou dependente (familiar).

Em contrapartida, quando os empreendimentos superam os 99 colaboradores, precisam migrar a um plano de saúde empresarial.


Plano de saúde coletivo empresarial: Este plano é apenas para empresas de grande porte, ou seja, a partir de 100 colaboradores. A contratação deve ser feita por uma pessoa jurídica e todos que adentrarem ao plano precisa ter algum vinculo empregatício ou ser dependente desses.


Plano de saúde coletivo por adesão: Um plano de saúde por adesão nada mais é do que uma contratação feita em grupos por pessoas que têm um vínculo de trabalho em comum. Isso quer dizer que, se você faz parte de uma entidade de classe ou sindicato, está apto para adquirir um plano desta forma.


As entidades também possuem o direito de contratar um plano de saúde coletivo para beneficiar os seus filiados. Nesta modalidade, são incluídas associações de diferentes naturezas, como:


• entidades de classe;

• conselhos de classe;

• sindicatos;

• federações e confederações;

• cooperativas ou associações profissionais legalizadas.


Período de Carência: De uma forma simplificada, a carência de planos de saúde é o período durante o qual o beneficiário ainda não pode utilizar os serviços contratados, como consultas, exames e cirurgias, por exemplo, mais esse período pode varias e inclusive ser reduzido quando se migra de um plano para outro. É um ponto de atenção na hora de se contratar um plano de saúde.


Cobertura: A cobertura do seu plano é outro ponto de atenção na hora da contratação, deve-se levar em consideração diversos fatores, como recorrência de viagens, tipo de trabalho, entre outros. Ele pode ser Nacional, Regional que atende todo um determinado estado ou municipal somente aonde você mora ou trabalha por exemplo. Essa escolha vai variar da sua necessidade, nem sempre.


Rede de atendimento: Você tem laboratórios, hospitais ou especialistas de preferência? Profissionais que você não troca por nada? Então precisam estar na sua rede de atendimento. Esse é um passo importante para definir qual o plano ideal para você. Mais importante do que a quantidade de hospitais contidos na rede contratada, tenha certeza de que ela conte com as opções que você mais gosta.


Reembolso: Se você pretende utilizar um serviço, médico ou hospital que pode não estar coberto pela operadora ou seguradora, sabe aquele médico ou laboratório de citamos acima? Você terá de arcar com as despesas. Com esses extras, o gasto com saúde será maior do que o esperado. O reembolso não é obrigatório e, por isso, alguns planos não o oferecem, então fique atento. Consulte antes de fechar o valor de reembolso para todos os procedimentos.

Se você costuma ou pretende utilizar serviços fora da sua rede, tenha em mente uma média que você gasta por consulta e tratamento. Assim, procure por planos com reembolsos que cubram boa parte dessas despesas. Cada empresa oferece um valor diferente, podendo ser um preço fixo ou um percentual sobre o valor da consulta.


Até breve!



 
 
 

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